Regiane Soares von AtzingenAgência BOM DIA
Passar em um concurso público nem sempre é garantia de emprego estável. Isso porque é cada vez mais comum os aprovados não serem nomeados para os cargos que disputaram.
Para acabar com a prática, adotada em várias instâncias do poder público, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que a administração é obrigada a nomear candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas do edital.
A decisão, que vale para todo o país, foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Mato Grosso do Sul, que se recusava a dar posse a um candidato aprovado para a vaga de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, “a boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital” do concurso pú blico.
Para a diretora executiva da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos), Maria Thereza Sombra, a decisão do STF vai dar mais força e transparência às seleções públicas realizados em todo o país. “Acredito que as administrações vão cumprir os editais dos concursos porque
agora a nomeação do aprovado é umdireito líquido e certo”, disse.
Segundo Thereza, as contratações de aprovados não acontecem porque funcionários terceirizados ocupam os lugares dos concursados. “Também há muita ingerência política na administração pública”, disse.
Seleção da Petrobras tem 294 por vagaUm concurso público aberto pela Petrobras para o preenchimento de vagas em todo o país é um dos mais concorridos da atualidade. São 173.686 inscritos para 590 postos, o que dá uma concorrência de 294 candidatos por vaga. A concorrência é mais acirrada no estado do Rio de Janeiro, onde 33.613 candidatos participam do concurso, a maioria na capital fluminense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário