sexta-feira, 2 de julho de 2010

Sancionado projeto de lei da cessão onerosa e da capitalização da Petrobras

Projeto será convertido em lei, autorizando União a ceder onerosamente a Petrobras exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo e outros hidrocarbonetos em áreas não concedidas do pré-sal
A Petrobras informa que foi sancionado nesta quarta-feira (30/6), pelo presidente da República, o projeto de lei número 5.941/09, aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de junho, referente à cessão onerosa e à capitalização da Petrobras, sendo, portanto, convertido em lei.A lei autoriza a União Federal a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no pré-sal, limitando-se a produção a no máximo cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo (cessão onerosa), além de autorizar que a União Federal possa subscrever ações do capital social da Petrobras.Do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetado pelo presidente da República o § 4º do Art. 1º, que previa a possibilidade do pagamento da cessão onerosa devido pela Petrobras com áreas sob contratos de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção.Fica, com a sanção do projeto de lei, cumprida mais uma importante etapa dos processos de cessão onerosa e de capitalização da Petrobras, com previsão para serem concluídos em setembro próximo.
Esse comunicado é de caráter meramente informativo, não constituindo uma oferta, convite ou solicitação de oferta de subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição e, portanto, não deve ser utilizado como base para qualquer decisão de investimento

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