"Teu dever é lutar pelo direito. Mas, no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça".
Um novo pensamento surge no meio da sociedade quanto ao estudo e aplicação do Direito, é o Direito Alternativo. Conforme Benedito Calheiros Bomfim, advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros:
"Do desencontro entre a lei e o direito, entre códigos e justiça, nasce o direito Alternativo, que nada mais é do que a aplicação da lei em função do justo, sob a ótica do interesse social e das exigências do bem comum".
Seria o Direito Alternativo a concretização ou a busca no Dereito pela justiça acima do positivismo legal praticado até então, ou seja, é a luta contra o "status quo" se manifestando nos tribunais. É o saber teórico mais próximo da serventia das massas oprimidas.
"A lei, eticamente considerada, não deve estar a serviço da opressão, mas deve positivar as conquistas na direção da vida digna em abundância para todos."
O movimeto envolve:
O uso alternativo do direito: utilizar as contradições, ambiguidades e lacunas numa ótica democrática.
Positividade combativa: luta para que as conquistas democráticas que já foram erigidas à condição de lei tenham efetiva concretização. O compromisso do juiz deve sr com a busca incessante pela justiça.
Direito alternativo em sentido estrito: direito paralelo, emergente e insurgente, que coexiste com o estatal.
É a luta social em curso, é o povo ganhando aliados nos tribunais do nosso país, é a sociedade reagindo e dizendo NÃO as injustiças a tanto praticada.
[Agradecimentos a turma 2010.1 de Direito da UFERSA pela contribuição e disponibilização do material para elaboração da presente matéria]
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