quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Conselho de Administração terá representante dos empregados

Nova lei sancionada pelo presidente da República em 28/12/2010 determina participação de representante dos empregados nos conselhos das empresas públicas e de economia mista

Foi sancionada pelo Presidente da República, em 28 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.353, que dispõe sobre a participação de empregados ativos nos Conselhos de Administração das empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias e controladas. A Petrobras já iniciou os preparativos para implementar as mudanças necessárias para alterar seu estatuto social e demais instrumentos de governança. A lei determina a realização de eleições para a escolha do representante, em pleito organizado em conjunto com as entidades sindicais.

A companhia agendou reunião com as entidades sindicais para iniciar entendimentos sobre como se dará a eleição do representante, bem como outros aspectos que envolvem a Lei nº 12.353. A primeira reunião ocorre no dia 1º de fevereiro com a Federação Única dos Petroleiros (FUP). No dia 2, acontece o encontro com os Sindipetros Rio Grande do Sul, Litoral Paulista, São José dos Campos, Alagoas/Sergipe e Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá. No dia 3, será realizada uma reunião com os Sindicatos dos Marítimos e outra com o Sindipetro Rio de Janeiro


Além da controladora, Petrobras Distribuidora, Liquigás, Transpetro, Refap e TBG também deverão eleger representantes para seus Conselhos de Administração. A lei não se aplica às empresas que tenham menos de 200 empregados em seu quadro de pessoal.


A eleição do representante para o Conselho de Administração da Petrobras marca a participação dos empregados nas decisões estratégicas da companhia e dá cada vez mais transparência às ações da Petrobras.

Conheça a Lei nº 12.353 de 28 de dezembro de 2010

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