Por Altamiro Borges
A Justiça tarda, mas não falha – pelo menos para alguns poucos cidadãos brasileiros. Num processo que se arrastava há 13 anos, finalmente o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar o apresentador José Luiz Datena, ex-Bandeirantes e atualmente na Record, por calúnia e difamação. Ele terá que pagar uma mísera indenização de R$ 60 mil ao juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira.
O ex-juiz da Infância e Juventude de Jundiaí, interior paulista, foi satanizado nacionalmente ao ser acusado por Datena de receber propina para enviar crianças ao exterior, num processo ilícito de adoção internacional de menores. Sem provas, o apresentador afirmou no programa “Cidade Aberta”, da TV Record, que juiz estaria envolvido num “caso claro de tráfico de menores” e que as crianças estariam sendo “praticamente contrabandeadas para fora do país”.
Na época, a repercussão do caso foi tanta que resultou na criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Mas a CPI não comprovou nada contra juiz. Em 1999, ele ingressou com ações na Justiça contra vários veículos da mídia que o difamaram. Além de Datena, a revista IstoÉ já foi condenada pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ). A Constituição brasileira garante a “presunção da inocência”, mas a mídia e suas estrelas insistem na “presunção da culpa” – isto sim um grave crime!
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